A entregar na Secretaria da ESDJV
As candidaturas ao Transporte Escolar deverão ser efetuadas através do preenchimento do respetivo formulário (em anexo e disponível no Portal da Educação da CMA), sendo anexados os documentos conforme o constante no artigo 6º, e remetidas, completas e com documentação legível, aos serviços da Câmara Municipal da Amadora, através do email educa@cm-amadora.pt , nos prazos definidos no artigo 10º, a saber:
- Até 15 de agosto, para o ensino básico;
- Até 30 de Agosto, para o ensino secundário;
- Em qualquer período do ano letivo, para os estágios curriculares.
As verbas correspondentes à atribuição do subsídio para transporte através da rede de transporte públicos corresponderá a 50% do custo do passe atribuído (Municipal, para os alunos integrados em escolas do concelho da Amadora, ou Metropolitano no caso de alunos integrados noutros concelhos) no mês de setembro, e 100% nos restantes meses elegíveis, desde que seja adquirido o Passe 4_18 e entregue mensalmente o respetivo recibo devidamente identificado pelo encarregado de educação.
As referidas verbas serão transferidas para o Agrupamento de Escolas, no caso dos alunos que frequentam escolas da área do concelho, ou aos encarregados de educação, no caso de alunos que frequentem escolas profissionais e escolas fora do concelho da Amadora, de acordo com calendário a definir e desde que os comprovativos sejam remetidos dentro dos prazos previstos.